As negociações deste ano renderam um reajuste de 4,5% nos salários dos trabalhadores em 2023. Apesar do reajuste, o presidente do sindicato João Brasil afirma que é possível ter conquistas maiores caso os trabalhadores estejam mobilizados. “As negociações vão além do que acontece nas mesas. As participações nas assembleias, o fortalecimento do sindicato através das contribuições, seja se sindicalizando ou contribuindo anualmente são ferramentas que ajudam nesta luta”, diz.
Conforme Brasil, o cenário para 2024 está se tornando mais favorável aos trabalhadores.
Para quem começar a trabalhar nas empresas do setor, o salário é de R$ 1.766,60 por mês ou R$ 8,03 por hora. Após aos 90 dias de trabalho o valor é de R$ 1.973,40 por mês ou R$ 8,97 por hora.
Além disso, há outras cláusulas que são consideradas conquistas para a categoria.
HORAS EXTRAORDINÁRIAS
As horas extraordinárias efetivamente trabalhadas serão pagas da seguinte forma: a) Até 20 (vinte) horas mensais, 50% (cinquenta por cento); b) De 20 (vinte) à 30 (trinta) horas mensais, 65% (sessenta e cinco por cento); c) As que excederem a 30 (trinta) horas mensais, 80% (oitenta por cento); d) Aos domingos e feriados não compensados, 120% (cento e vinte por cento).
JORNADA NOTURNA
Fica assegurado ao empregado que prestar serviço no horário noturno, compreendido entre as vinte e duas (22h) e cinco (05h), um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o valor da hora norma
FÉRIAS
O início das férias, individuais ou coletivas, não poderá coincidir com sábados, domin-gos, feriados ou dias já compensados, e deverá ser notificada por escrito ao emprega-do, com antecedência de 30 (trinta) dias. Parágrafo único: Quando as férias coletivas abrangerem os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, estes dias não serão computados como férias e, portanto, serão excluídos da contagem dos dias regulamentares.
HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
Fica assegurado aos trabalhadores abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, assistência da entidade sindical profissional por ocasião da homologação do TRCT, desde que o trabalhador tenha mais de 09 meses de trabalho na mesma empresa, nos termos da lei.