As férias fazem parte do pacote de conquistas obtidas com muita mobilização e luta dos trabalhadores associados aos sindicatos ao longo dos anos. É mais comum do que se pensa atitudes desonestas de patrões que tentam “passar a perna” nos trabalhadores. Porém, cada vez mais é preciso estar atento em algumas regras.
Agora na reta no final de ano é praxe que empresas deem férias coletivas ou trabalhadores tirem as férias com a intenção de viajar e/ou descansar. Mas existem regras a serem observadas.
Por isso, é importante ficar atento a dois fatores importantes: o início das férias e o dia 25 de dezembro e 1º de janeiro.
Mas então, Até que dia posso pegar férias?
A lei determina que o início das férias não pode ocorrer nos dois dias que antecedem o período de descanso semanal remunerado. Portanto, trabalhadores que possuem descanso aos sábados e domingos ou somente aos domingos não podem sair de férias na sexta-feira.
Só lembrando a todos que na categoria dos Químicos e do Plásticos o dia 25 de dezembro e o dia 01 de janeiro não pode ser considerado como férias.
São conquista que o Sintiquip teve e está previsto na CCT, sendo assim os trabalhadores ganham dois a mais de férias.