CCT Borrachas 2015/2016

CLÁUSULA TERCEIRA – PISO SALARIAL

Fica estabelecido para os integrantes da categoria profissional, excetuados os aprendizes, a partir de 01.08.2015,
o piso salarial de R$ 1.056,00 (hum mil e cinquenta e seis reais) ou R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos) por hora.

Parágrafo Único – Após 90 dias de trabalho na empresa, o piso salarial passará a R$ 1.147,00 (hum mil, cento e quarenta e sete reais), ou R$ 5,21 (cinco reais e vinte e um centavos) por hora.

CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados em 1º de agosto de 2015, pela aplicação do percentual de 9,81% (nove vírgula oitenta e um por cento), incidente sobre os salários vigentes em 01.08.2014.

Parágrafo Primeiro – As eventuais diferenças apuradas pelas empresas poderão ser quitadas juntamente com o salário do mês de novembro de 2015, ou seja, até o 5º (quinto) dia útil do mês de dezembro.

Parágrafo Segundo – Os empregados admitidos após 1º de agosto de 2014, terão os seus salários reajustados de forma proporcional aos meses trabalhados, observado o princípio da isonomia, de forma que nenhum trabalhador mais novo na empresa venha a ter salário superior ao mais antigo na mesma função, considerando-se sempre como parâmetro máximo, o salário reajustado daquele paradigma que já está empregado no mês de agosto de 2014.

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