Assembleia vai decidir o futuro do Banco de Horas na Paumar Tintas


Os trabalhadores da Paumar Tintas irão decidir, nos dias 19 e 20 deste mês, se aprovam ou não a proposta do Banco de Horas e Flexibilização da Jornada de Trabalho e Redução Intervalar. O Sintiquip com a assessoria jurídica fizeram as negociações e conseguiram avanços na proposta que será apreciada pelos trabalhadores. “Conseguimos na mesa de negociação melhorar alguns pontos em favor dos trabalhadores, mas tem outros que a empresa não aceita negociar”, explica o presidente do sindicato João Brasil.

Um dos avanços citados por Brasil refere-se a separar a votação do Banco de Horas e Flexibilização da Jornada de Trabalho e Redução Intervalar. Nos anos anteriores, a aprovação de um assunto estava condicionado ao outro. Em 2024 serão votações distintas.

As propostas apresentadas pelo Sintiquip foram sugestões dos trabalhadores de chão de fábrica. “Os dirigentes tiveram um trabalho muito importante neste processo. Foram eles que ouviram as reinvindicações na empresa e trouxeram para nós levarmos para a mesa de negociação”, explica Brasil.

Veja no verso as propostas que irão a votação.

BANCO DE HORAS

A flexibilização da jornada de trabalho dos empregados podem ocorrer até 09 (nove) horas uma vez por semana, ou 02 (duas) horas diárias.

Nos sábados trabalhados, serão creditados no banco de horas, no máximo, 6 (seis) horas de trabalho, sendo o excedente pago como hora extra.

Os empregados e o sindicato profissional serão informados com antecedência mínima de 7 (sete) dias, da folga ou sobrejornada coletiva.

O saldo credor do banco de horas poderá ser usufruído pelos empregados, a critério da empresa, da seguinte forma:

  • folgas individuais adicionais, seguidas ao período de férias individuais ou coletivas;
  • folgas coletivas;
  • dias de compensação de “pontes de feriados” de forma coletiva ou individual;
  • folgas individuais negociadas de comum acordo entre empregados e empresa.

Não poderá haver compensação de horas em domingos, feriados, durante as férias coletivas da empresa, bem como quando o sindicato profissional realizar assembleia geral extraordinária.

Na ocorrência de desligamento de empregados, o saldo de horas decorrentes do banco de horas, se credor, será pago quando da quitação das verbas rescisórias.

Havendo saldo devedor, a empresa assumirá as horas, exceto quando se tratar de pedido de demissão ou justa causa (artigo 482 da CLT), e nos casos de faltas, atrasos e saídas antecipadas.

FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA

A empresa poderá adotar jornada compensatória flexível para os empregados mensalistas, cuja carga horária será de 08h48min por dia, de segunda a sexta-feira, sendo 48 (quarenta e oito) minutos por dia destinados à compensação e descanso no sábado, totalizando 44 (quarenta e quatro) horas de trabalho por semana. Nesse caso, será facultado ao empregado escolher, em qualquer dia de trabalho, uma das opções abaixo:

O intervalo intrajornada será de 60 minutos.

Em razão do sistema de compensação, os 48 (quarenta e oito) minutos a mais não serão devidos como extras, por serem objeto de compensação no sábado.

Para os demais turno, intervalo de 30 minutos.

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