Categoria dos Plásticos teve reajuste de 5% nos salários

A categoria dos Plásticos é a primeira negociação do Sintiquip no ano. E em 2023 os trabalhadores tiveram um reajuste de 5% nos salários, acordado com o setor patronal. “Sempre é uma negociação difícil, mas focamos em melhorar a renda dos trabalhadores que produzem as riquezas de nosso estado”, explica o presidente do sindicato, João Brasil. Logo no início do ano de 2024 começam os preparativos para as assembleias para organizar as pautas de reinvindicações da categoria.

Além do reajuste de 5% no ano passado, houve a elevação dos pisos salariais para os trabalhadores que estavam ingressando na categoria e para os que estavam sendo efetivados. Para os ingressos, o salário é de R$ 1.892,00 por mês ou R$ 8,60 por hora. Para quem estiver sendo efetivado, após 45 dias de trabalho na empresa, o valor é de R$ 1.931,60 por mês ou R$ 8,78 por hora, após 45 dias.

Além dos reajustes, as negociações deste ano proporcionaram a manutenção de algumas conquistas obtidas anteriormente. Dentre elas:

HORAS EXTRAS
As horas extraordinárias trabalhadas serão pagas da seguinte forma:
a) Até 20 horas mensais, 50% (cinqüenta por cento);
b) As que excederem 65% (sessenta e cinco por cento);
c) Aos domingos e feriados não compensados, 120% (cento e vinte por cento).

ADICIONAL NOTURNO
O empregado que trabalhar entre as 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte terá direito a adicional noturno de 30% (trinta por cento) sobre o valor da hora normal.

AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS
Será abonada a falta do(a) trabalhador(a) no caso de necessidade de acompanhamento em consulta médica ou na internação hospitalar de dependente de até 18 (dezoito) anos de idade ou inválido, mediante comprovação por declaração médica, limitado a 12 (doze) dias por ano no caso das consultas médicas.

INÍCIO DO PERÍODO DE FÉRIAS
O início das férias não poderá coincidir com sábado, dias compensados, domingos e feriados. Nos casos de férias coletivas e individuais as empresas não incluirão no período de gozo 2 (dois) dias que serão abonados, escolhendo entre os dias 25 de dezembro e o dia 1º de janeiro, ou os dias 24 e 31 de dezembro.

MORA SALARIAL E PAGAMENTO/HOMOLOGAÇÃO DE VERBAS RESCISÓRIAS
Os empregados demitidos que tiverem reflexos de verbas rescisórias adentrando no mês de abril receberão a sua complementação salarial, sendo que não haverá diferenças salariais nas verbas rescisórias por demissões ocorridas antes deste período.

O atraso no pagamento dos salários e verbas rescisórias, observados os prazos estabelecidos pela Lei, implicará no pagamento de multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor líquido devido por dia de atraso, salvo se for maior o percentual da Taxa de Referência Diária (TRD) ou seu sucessor na representatividade do índice diário de inflação, sujeitando-se ainda, a empresa as multas estabelecidas pela Lei.

O pagamento das verbas rescisórias a que se refere o art. 477 da CLT serão pagas em até 10 dias após o último dia de efetivo trabalho do empregado na empresa, independente da modalidade de ruptura contratual.

Os trabalhadores associados ao respectivo sindicato profissional terão seus termos de rescisão de contrato de trabalho homologados perante a entidade sindical independentemente do tempo de trabalho na empresa, e para aqueles não associados, o ato homologatório será obrigatório para trabalhadores com mais de 12 meses de trabalho na empresa.

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