Trabalhadores tem perdas com a correção do FGTS; STF não tem data para julgar o assunto

Estava marcada para hoje, dia 13, de maio o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 5090, que contesta o uso da Taxa de Referência (TR) como o índice que corrige o saldo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Porém na semana passada o tema foi retirado da pauta e não tem data para retornar a agenda de discussão. “Entre 1991 e 2012, tudo que foi corrigido pela TR ficou abaixo do índice de inflação”, comenta o presidente do Sintiquip, João Brasil.

 

A reivindicação é de que o supremo altere o índice de correção porque, desde 1999, a TR registra índices menores do que os da inflação – já chegou a menos de 1%. Os trabalhadores querem que a taxa de correção seja baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (INPCA-E). Conforme o presidente da entidade, somente nos anos de 1992, 1994, 1995, 1996, 1997 e 1998, a TR ficou acima dos índices de inflação. Isso significa que a conta do FGTS do trabalhador teve perdas”, afirma o presidente.

 

O presidente do Sintiquip, João Brasil, participou de uma discussão sobre o tema no dia 5 deste mês realizado pela Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fetiesc). O encontro virtual contou com a presença do advogado Dr. Ricardo Bertoncini. “Estamos atentos para acompanhar o que está acontecendo nas relações trabalhistas e que afetam as condições de vida e saúde dos trabalhadores”, disse Brasil.

 

Com a retirada do tema da pauta do STF e sem uma data para voltar ao debate, o assunto fica indefinido. “Resta aos trabalhadores e as trabalhadoras aguardar a nova data em que o STF vai decidir sobre a correção passada e futura”, comenta Brasil.

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