Trabalhadores precisam ficar atentos sobre os tipos de acidente de trabalho

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O afastamento do trabalho devido aos acidentes é prejudicial tanto para os funcionários quanto para os patrões, contudo há vários tipos de origem que podem ser definidos como acidentes. “O sucateamento em todos os órgãos de proteção dos trabalhadores nos últimos anos prejudica os empregados que estão no chão de fábrica”, explica João Brasil, presidente do Sintiquip.

Conforme Brasil, além dos prejuízos físicos e psicológicos, os trabalhadores acabam sofrendo financeiramente também. “Sempre há um empurra-empurra entre o governo e a empresa e quem sofre é sempre o trabalhador”, diz.

Ao contrário do que muitos pensam, os acidentes de trabalho podem ser:
Doença profissional – causada pelo exercício de determinada atividade;
Doença de trabalho – causada em função das condições especiais em que o trabalho é realizado;
Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
Ato de imprudência, de negligencia ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
Ato de pessoa privada do uso da razão;
Acidente no percurso residência/trabalho em qualquer meio de locomoção, inclusive veículo.

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