Lei que garante afastamento de gestantes de trabalho presencial


A Lei 14.151, que garante regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União do dia 13. Aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto do ano passado e pelo Senado em abril deste ano, a lei estabelece ainda que a substituição do trabalho presencial pelo remoto, para a trabalhadora gestante, deverá ocorrer sem redução de salário. “Vamos acompanhar para exigir o cumprimento da lei”, comenta o presidente do Sintiquip, João Brasil.

O presidente do Sintiquip orienta os trabalhadores a comunicar a entidade caso as empresas não estejam respeitando a lei.

Conforme Brasil, é importante ter muito cuidado com a saúde das mulheres grávidas e puérperas (mães de recém-nascidos) por que o número de óbitos por complicações da Covid-19 deste grupo de mulheres mais que dobrou em 2021 em relação à média semanal de 2020. “O número de mortes deste grupo ficou muito acima do registrado na população em geral”, disse. Segundo ele, os dados são do Observatório Obstétrico Brasileiro Covid-19 (OOBr Covid-19).

A lei que garante o afastamento é originada do PL 3.932/2020, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e relatado no Senado pela senadora Nilda Gondim (MDB-PB). Durante a discussão da matéria no Senado, Nilda Gondim argumentou que o avanço da pandemia no país, com ampliação considerável do número de vítimas e de ocupação de UTIs hospitalares, levou à necessidade de se pensar em uma alternativa para reduzir os riscos à gestante e ao feto.

A senadora ressaltou que atualmente o maior risco laboral para o trabalhador é a contaminação pela Covid-19, e o risco de complicações é ainda maior para as empregadas gestantes.

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