Fechamento da CCT Químicos 2020/2021

Piso: A partir de 01.11.2020, excetuados os menores aprendizes, nos primeiros 90 (noventa) dias de trabalho na empresa nenhum empregado abrangido, poderá perceber salário mensal inferior a R$ 1.385,58 (um mil, trezentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) por mês ou R$ 6,29 (seis reais e vinte e nove centavos) por hora e após 90 dias de trabalho, valor de R$ 1.530,68 (um mil, quinhentos e trinta reais e sessenta e oito centavos) por mês ou R$ 6,95 (seis reais e noventa e cinco centavos), por hora.

Reajuste: Os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados em 01/11/2020, pela aplicação do percentual de 2,69% (dois inteiros vírgula sessenta e nove por cento), incidente sobre os salários vigentes em 01/08/2019, após o reajuste previsto na CCT anterior (2019/2020).

Parágrafo segundo: As empresas, poderão praticar o percentual de reajuste previsto no caput, de 2,69%, limitado ao teto salarial de R$ 8.483,53 (oito mil, quatrocentos e oitenta e três e cinquenta e três centavos), e, para os salários superiores ao referido teto, aplicarem um reajuste de parcela fixa, equivalente a R$ 306,25, ou condição mais benéfica, a ser ajustada diretamente entre as partes, devendo, neste caso, de condição diferenciada da acima estabelecida, ser efetuada a comunicação à entidade sindical laboral.

Férias e Licenças: O início das férias, individuais ou coletivas, não poderá coincidir com sábados, domingos, feriados ou dias já compensados, e deverá ser notificada por escrito ao empregado, com antecedência de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único: Quando as férias coletivas abrangerem os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, estes dias não serão computados como férias e, portanto, serão excluídos da contagem dos dias regulamentares.

Taxa Assistencial: O Valor da taxa assistencial será 2,69 % LIMITADO AO VALOR DE R$ 204,00. Para os sócios o desconto será apenas da mensalidade do mês. Prazo para Oposição do dia 16 de novembro a 27 de novembro (cartas em duas vias, escrita a próprio punho e entregue na sede do sindicato).

d) Tendo em vista que a Assembleia Geral deliberou pelo direito de oposição dos trabalhadores não associados ao desconto mencionado no caput desta cláusula, devendo tal direito ser exercido nos período de 10 dias, a contar da data da divulgação da presente CCT, ficando vedado o desconto daqueles trabalhadores não associados, que se manifestarem por escrito junto à entidade sindical dentro do referido prazo.

Jaraguá do Sul, 04 de novembro de 2020.

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