Piso Salarial para categoria profissional, nos seguintes termos: nos primeiros 45 (quarenta e cinco) dias após a contratação (salário ingresso) de R$ 1.267,05 (hum mil, duzentos e sessenta e sete reais e cinco centavos) e de R$ 1.293,05 (hum mil, duzentos e noventa e três reais e cinco centavos), após 45(quarenta e cinco) dias de trabalho na empresa (salário efetivação).
CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados a partir de 01/04/2016 pela aplicação do índice correspondente a 9,91% (nove inteiros e noventa e um por cento),
PARÁGRAFO ÚNICO: Eventuais diferenças decorrentes da aplicação do reajuste salarial previstos no “caput” da presente cláusula serão pagas na folha de pagamento referente ao mês de maio de 2016.